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Saidão do Réveillon vai beneficiar 862 detentos a partir desta sexta-feira

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) beneficiará 862 presos no saídão de Réveillon. Eles serão liberados às 10h desta sexta-feira (31/12) e devem retornar na segunda-feira (3/1), também às 10h. As saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães.

Desse 862, 715 sairão do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), 72 do Centro de Internação e Reeducação (CIR), um do Centro de Detenção Provisória (CDP) e 73 são mulheres que serão liberadas do Presídio Feminino do DF (PFDF). No mesmo período do ano passado, 910 presos foram beneficiados pelo saidão.

Autorização
O benefício visa a ressocialização de presos através do convívio familiar e é concedido apenas aos que cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena), com autorização para saídas temporárias, e os que têm trabalho externo implementado ou deferido. Não tem direito à saída temporária os presos que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.

O acompanhamento dos detentos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista com nome e foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas.

Regras
Obrigações dos presos beneficiados durante o saidão:
» Não praticar ato definido como crime;
» Não praticar falta grave, como andar com outro interno ou ex-interno;
» Ir para casa às 18h;
» Não frequentar bares, prostíbulos ou boates;
» Não beber e não usar entorpecentes;
» Ter comportamento exemplar:
» Não se ausentar do DF (exceto os que residem no Entorno);
» Portar documentos de identificação;
» Fornecer informações aos órgãos encarregados pela fiscalização, caso solicitadas;
» Retornar ao estabelecimento no dia e na hora determinados.
A punição para quem descumprir uma das regras é a perda do benefício.

 

Fonte: www.correiobraziliense.com

 
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