Data do sistema
 
Pgina inicial   Faça do Jornal a sua Página inicial
 
Favoritos   Adicione o Jornal aos favoritos
Área restrita



Estatísticas
mod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_counter
mod_vvisit_counterHoje75
mod_vvisit_counterOntem0
mod_vvisit_counterEsta Semana75
mod_vvisit_counterEste mês4818
mod_vvisit_counterTodo período78702

Deputados de RR criam blindagem para evitar cassação

Os deputados estaduais de Roraima alteraram o Regimento Interno da Assembleia Legislativa para dar sobrevida a parlamentares que tiverem seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. O requerimento, aprovado por 13 votos esta semana, é de autoria de George Melo (PSDC). No último dia 11, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decretou a perda do mandato do político por compra de votos. Ele se mantém no cargo por força de liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Na decisão, os juízes eleitorais determinaram que a perda do mandato seria imediata, com a consequente posse do suplente de Melo no cargo de deputado estadual. É exatamente isso que a Resolução nº 004/2011 quer evitar. Os nove artigos incluídos no regimento interno estabelecem que a decretação da perda do mandato será feita pela mesa diretora da Assembleia - e não pela Justiça, somente após a constituição de comissão especial, que terá prazo de 15 dias, que pode ser prorrogado, para concluir o rito necessário para concretizar a cassação.

 

Este prazo é crucial para que o político cassado tenha tempo para manobras jurídicas na tentativa de se manter no cargo, como é o caso de Melo, que conseguiu a liminar do TSE no momento em que a Assembleia se preparava para dar posse a seu suplente.

 

A medida provocou reações negativas. Os deputados da oposição não conseguiram barrar o projeto e se retiraram do plenário durante a votação. Agora, aguardam a publicação da resolução na próxima segunda-feira e cópia da ata e do áudio da sessão para pedir na Justiça a anulação da resolução. "Ela está eivada de vícios legislativos, além de ser inconstitucional uma vez que o legislativo não pode interferir no cumprimento de uma decisão judicial", afirma o líder da oposição, deputado Mecias de Jesus (PR).

Fonte: Agencia Estado

 
Edição Atual
miniatura
Enquete
O que você achou do nosso novo site?