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Depois de afirmar — no começo da semana — que as falhas registradas nas usinas nucleares japonesas não teriam chance de acontecer no Brasil, o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, anunciou que o governo federal fará uma avaliação das condições de s

O desembargador Flavio Rostirola, do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), concedeu nesta quinta-feira (17/3), um mandado de segurança que autoriza à administração a cobrar taxa de embarque na rodoviária interestadual de Brasília. A decisão revoga os efeitos do decreto publicado no Diário Oficial do DF na última segunda-feira (14/03), que suspendia a cobrança a taxa.

Dessa forma, quem procurar a rodoviária nesta sexta-feira (18/3) terá que arcar com o valor cobrado pela administração do terminal. Entretanto, o dinheiro será depositado em uma conta da Justiça até o julgamento final do mérito da ação. A taxa é de R$ 2 para embarques em viagens de até 250 KM e de R$ 3,23 para trechos acima desta quilometragem.

O mandado de segurança foi impetrado pelo consórcio Novo Terminal, formado pelas empresas Socicam, JCGontijo Engenharia e Construtora Artec, que administram a nova rodoviária interestadual. As empresas alegam que a cobrança da taxa era prevista no edital de concorrência e que o valor é vital para a viabilidade econômico-financeira do novo terminal.

O relator do processo acatou o pedido e concedeu o mandado de segurança. O desembargador Flavio Rostirola alegou que “O Poder Público já havia assegurado aos interessados na licitação o direito de se remunerarem por meio da cobrança da tarifa de embarque”. Ainda cabe recurso da decisão.

Memória
A cobrança foi criada a partir do decreto n° 32.574 de 10 de dezembro de 2010. Entretanto, no dia 17 do mesmo mês, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o ato administrativo que determinou a cobrança. Segundo a Constituição Federal, tributos, taxas e impostos só podem ser instituídos por meio de lei.

No dia 1º de março, os deputados distritais aprovaram o decreto que suspendia a cobrança, alegando que não se pode instituir tributos ou taxas no Distrito Federal por meio de decreto, mas apenas através de projeto de lei aprovado na Câmara Legislativa. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF na última segunda-feira (14/3).

Fonte: www.correiobraziliense.com.br

 
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