Avalanche de mudanças País afora
Pelo menos nove candidatos a deputado federal que tiveram registro negado pela Justiça Eleitoral poderão tomar posse na Câmara depois da decisão do STF. Todos tiveram o registro da candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seus estados e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de o STF ter aberto repercussão geral da matéria, terá de analisar os recursos que chegaram à Corte. Pelo menos 30 candidatos nesta situação poderão assumir o cargo, entre governadores, senadores, deputados federais e estaduais, segundo cálculos do TSE, feitos com base nos recursos que estão no STF.
Os demais candidatos que quiserem ter direito à vaga terão de recorrer à Justiça Eleitoral. Com base no entendimento do STF, os TREs poderão decidir a questão sem a necessidade de recurso para uma instância superior.
No caso de candidatos a deputado federal, a questão envolve o recálculo do coeficiente eleitoral, feito pela Justiça Eleitoral. O TSE alerta que, não basta apenas ter recorrido ao STF, é preciso ter atingido o número de votos suficientes para tomar posse. Com base no mesmo cálculo de coeficiente eleitoral, será possível saber quem deixará a vaga para que o novo deputado assuma. Outros casos poderão surgir, depois da decisão do STF. Caberá aos TREs refazer as contas e informar ao TSE, que oficiará a Câmara para a posse daqueles que terão direito a uma vaga na Casa.
Lacuna jurídica – O julgamento deixou em aberto a situação de quem já foi barrado e desistiu de recorrer – ou seja, com decisão transitada em julgado. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, políticos com decisão transitada em julgado, inclusive nos TREs, podem entrar com uma ação rescisória no TSE, no prazo de até 120 dias. “Se o STF bateu o martelo no sentido de que não se aplica a lei nas eleições de 2010, as decisões contrárias infringiram a Constituição e podem ser desfeitas”.
Ele lembrou que quem preferiu não concorrer ao pleito temendo ser barrado pela Lei da Ficha Limpa não terá o que fazer. “Quem não concorreu, não terá chance. O direito não socorre os que dormem”, disse.
Fonte: Jornal Alô Brasília/ Da Redação
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