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Bebida alcoólica só no porta-mala

A proposta de iniciativa do pepista Pedro Mariano é polêmica e, ao logo da semana tem sido tema de debates frequentes nos veículos de comunicação do município

 

 

Foi apresentado em plenário e já tramita nas comissões internas da Câmara Municipal projeto de lei do vereador Pedro Mariano (PP) que proíbe o transporte de bebidas alcoólicas, de qualquer graduação, no interior dos veículos, incluindo o porta-luvas, em Anápolis. Antes mesmo de a matéria ser protocolada no Legislativo, o autor afirmou estar consciente de se tratar de uma proposta polêmica, que seria motivo de grandes debates até que fosse encaminhada para votação.

 

Na justificativa o parlamentar relatou que o projeto tem como principal objetivo dar suporte à aplicação da Lei Seca, implantada no Brasil em 19 de junho de 2008. A matéria foi responsável por proibir o consumo de praticamente qualquer quantidade de álcool por motoristas antes de assumir a direção de veículos automotores. Assim, o pepista acredita que vale o sacrifício de não portar bebidas no interior de veículos com a finalidade de colaborar para que o Código de Trânsito em vigor seja obedecido.

 

Com base em estatísticas, a proposta do vereador mostra que a Organização Mundial de Saúde (OMS) alerta que os incidentes automobilísticos são a décima maior causa de acidentes no mundo e o quinto no ranking de mortes. Além disso, a justificativa do projeto aponta que, de acordo com institutos de Medicina Legal, a Lei Seca reduziu em 63% o número de vítimas fatais no trânsito e que 60% dessas ocorrências são provocadas por embriaguez ao volante.

 

Restrições

“Apesar de ser polêmica, a ideia é fazer valer a responsabilidade com a vida ao assumir a direção de um carro. É preservar a vida do motorista, dos passageiros e de terceiros”, comentou Pedro Mariano. Se aprovada em plenário, a matéria determina, em seu segundo artigo, a proibição do transporte de cerveja, uísque, vodka e derivados de matéria-prima (malte, melaço da cana de açúcar entre outros), vinhos e derivados, cachaças e derivados da cana, licores, conhaques, enfim, toda e qualquer bebida com teor de graduação alcoólica.

 

No total, o projeto foi elaborado com oito artigos. No terceiro está descrito que todos os estabelecimentos que comercializam essas bebidas deverão informar aos consumidores, através de placas ou adesivos, sobre a restrição com os seguintes dizeres: “É proibido o transporte de bebidas alcoólicas no interior dos veículos”, incluindo ainda o número e o ano da lei municipal. Os indicativos devem estar visíveis em prateleiras, gôndolas ou nos cômodos restritos para a exposição da mercadoria.

 

O artigo quarto sugere que entidades classistas como Acia e CDL, entre outras, poderão promover a lei junto aos seus associados e membros, caso queiram, proporcionando a confecção e distribuição de adesivos ou outros mecanismos referentes à sua aplicabilidade. Em caso de infração, descrita no artigo quinto, fica estabelecido que o não cumprimento da determinação acarretará ao condutor do veículo as mesmas penalidades proposta pela Lei Seca. Assim o infrator fica suscetível de receber multa de R$ 957, perder a CNH por um ano, ter o veículo apreendido e, em casos de acidente com mortes, responder por homicídio doloso (com intenção de matar).

 

Os três últimos artigos da proposta descrevem que a fiscalização deverá ser feita através de parcerias entre o Poder Executivo e a Polícia Militar e Rodoviária Federal, com auxílio nas abordagens dos veículos. A autoridade policial que flagrar o descumprimento da lei, quando o motorista não apresentar estado de embriaguez ou tiver ingerido qualquer quantidade de bebida, está permitida a solicitar que o condutor acondicione as mesmas no porta-malas na sua presença. Caso aprovada a lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Fonte: Jornal Estado de Goiás/ Fernanda Morais

 
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