Seops derruba moradias irregulares no Itapoã e outras localidades
A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) iniciou ações de derrubadas e apreensões na manhã desta segunda-feira (27/6), às 9h. Na cidade do Itapoã, quatro moradias irregulares foram colocadas à baixo e 50 metros de cerca apreendidos. Na região central do Plano Piloto, todas as faixas consideradas como poluição visual por agentes da Seops serão recolhidas.
No fim da manhã desta segunda, agentes da secretaria estiveram na Estrutural para derrubar quatro edificações irregulares (um bar e três residências). No entanto, os proprietários possuem liminares judiciais e técnicos da Seops avaliam os documentos para conferir a validade do material.
Outros agentes seguem para a região do Córrego do Bálsamo, próxima ao Lago Norte, onde há a previsão de derrubada. No local, à princípio, existem apenas cercas colocadas de forma irregular e não há residências.
De acordo com a Seops, todas as moradias que são colocadas à baixo são parcelamentos irregulares do solo, erguidas em terras públicas sem autorização legal.
A pessoa só pode ser considerada grileira se for flagrada vendendo essas terras e imediatamente é encaminhada à delegacia de polícia civil responsável pela região. Se o cidadão for pego residindo na moradia irregular, é retirado do local, mas não é preso, nem encaminhado a uma DP.
Fonte: Correio Braziliense
No fim da manhã desta segunda, agentes da secretaria estiveram na Estrutural para derrubar quatro edificações irregulares (um bar e três residências). No entanto, os proprietários possuem liminares judiciais e técnicos da Seops avaliam os documentos para conferir a validade do material.
Outros agentes seguem para a região do Córrego do Bálsamo, próxima ao Lago Norte, onde há a previsão de derrubada. No local, à princípio, existem apenas cercas colocadas de forma irregular e não há residências.
De acordo com a Seops, todas as moradias que são colocadas à baixo são parcelamentos irregulares do solo, erguidas em terras públicas sem autorização legal.
A pessoa só pode ser considerada grileira se for flagrada vendendo essas terras e imediatamente é encaminhada à delegacia de polícia civil responsável pela região. Se o cidadão for pego residindo na moradia irregular, é retirado do local, mas não é preso, nem encaminhado a uma DP.
Fonte: Correio Braziliense
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