Livre porte e uso de arma de fogo só dentro de presídios
Ministério Público do DF pede extinção de portaria da Secretaria de Segurança voltada aos integrantes da carreira de atividades penitenciárias
Foto: Rooselwet Pinheiro/ABrControle de Atividade Policial considera portaria com vício de ilegalidade, por ferir o Estatuto do Desarmamento, que restringue tal categoria de portar arma a qualquer hora
O secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Torres Avellar, dispõe de um prazo de 15 dias para anular as Portarias 25 e 26, ambas de 28 de maio de 2008, que regulamentam o livre porte e uso de arma de fogo aos integrantes da carreira de atividades penitenciárias do DF. A recomendação é do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que considera as portarias com vício de ilegalidade.
De acordo com informações do site do Ministério Público do DF, o Núcleo de Controle Policial, as portarias estão em franco desacordo com a legislação, especialmente ao disposto no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), que apenas permite o porte de arma fora de serviço às seguintes carreiras: Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Polícias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Secretário deve informar ao MPDFT no prazo de 15 dias
De acordo com a recomendação, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) deverá expedir ato normativo esclarecendo que o porte de arma aos integrantes da carreira de atividades penitenciárias do DF não é permitido fora do serviço, devendo a arma ser acautelada nos períodos de folga dos servidores. O secretário deve informar ao MPDFT, no prazo de 15 dias, o atendimento ou não da recomendação. A recomendação foi expedida na última semana. No DF, a função de agentes e guardas prisionais é exercida pelos técnicos penitenciários, os quais, embora lotados na SSP, não têm qualquer relação com a Polícia Civil. Os profissionais não exercem função de Polícia Judiciária e desenvolvem suas funções somente nas unidades do sistema penitenciário. A reportagem não conseguiu contato com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança.
Fonte: Jornal Coletivo
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