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Livre porte e uso de arma de fogo só dentro de presídios

Ministério Público do DF pede extinção de portaria da Secretaria de Segurança voltada aos integrantes da carreira de atividades penitenciárias

Controle de Atividade Policial considera portaria com vício de ilegalidade, por ferir o Estatuto do Desarmamento, que restringue tal categoria de portar arma a qualquer horaFoto: Rooselwet Pinheiro/ABrControle de Atividade Policial considera portaria com vício de ilegalidade, por ferir o Estatuto do Desarmamento, que restringue tal categoria de portar arma a qualquer hora

O secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Torres Avellar, dispõe de um prazo de 15 dias para anular as Portarias 25 e 26, ambas de 28 de maio de 2008, que regulamentam o livre porte e uso de arma de fogo aos integrantes da carreira de atividades penitenciárias do DF. A recomendação é do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que considera as portarias com vício de ilegalidade.


De acordo com informações do site do Ministério Público do DF, o Núcleo de Controle Policial, as portarias estão em franco desacordo com a legislação, especialmente ao disposto no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), que  apenas  permite o porte de arma  fora de serviço  às seguintes carreiras: Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Polícias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.


Secretário deve informar ao MPDFT no prazo de 15 dias

 

De acordo com a recomendação, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) deverá expedir ato normativo esclarecendo que o porte de arma aos integrantes da carreira de atividades penitenciárias do DF não é permitido fora do serviço, devendo a arma ser acautelada nos períodos de folga dos servidores. O secretário deve informar ao MPDFT, no prazo de 15 dias, o atendimento ou não da recomendação. A recomendação foi expedida na última semana.  No DF, a função de agentes e guardas prisionais é exercida pelos técnicos penitenciários, os quais, embora lotados na SSP, não têm qualquer relação com a Polícia Civil. Os profissionais não exercem função de Polícia Judiciária e desenvolvem suas funções somente nas unidades do sistema penitenciário. A reportagem não conseguiu contato com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança. 

 

Fonte: Jornal Coletivo 

 
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