Processo no STF Delúbio nega que mensalão existiu
O Mensalão não existiu nem houve oferecimento de vantagem indevida a funcionários públicos ou propina aos deputados federais envolvidos em “contraprestação” ao apoio político ao governo federal, muito menos o desvio de recursos públicos para bolsos privados na crise que abalou a República no ano de 2005.
Essa é a defesa do ex-tesoureiro nacional do Partido dos Trabalhadores Delúbio Soares de Castro apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF). A peça jurídica é assinada pelos advogados Arnaldo Malheiros Filho, Celso Sanchez Vilardi, Flávia Rahal, Camila Gusmão e Camila Vargas do Amaral.
A peça acusa as oposições ao Palácio do Planalto — PSDB, DEM e PPS — e setores da imprensa. “A mídia, os opositores do atual governo, todos fizeram a festa, que só se realiza com o julgamento antecipado dos envolvidos e sua inapelável condenação, imposta não pela Corte, mas pela grita”.
Os autores denunciam ainda a Procuradoria da República (MP Federal) de “resvalar pela vulgaridade para cair na inépcia”. O documento diz que o número de acusados (40) é simbólico. “Para acicatar as línguas viperinas, adicionando lenha à fogueira, de mera execução de uma sentença já proferida”.
Os advogados que assinam a defesa insistem que a mídia nacional quer criar um “estado emocional coletivo”, supostamente avesso à democracia, ao Estado de Direito. Como “aquele que trocou Barrabás por Cristo, o que expulsou de Atenas o justo Aristides e o que levou Hitler ao poder na Alemanha”.
Grita da turba
Arnaldo Malheiros Filho, Celso Sanchez Vilardi, Flávia Rahal, Camila Gusmão e Camila Vargas do Amaral frisam também que cabe ao Poder Judiciário o papel de substituir a “grita da turba” pelo exame sereno e tranquilo da prova. “Com os princípios e regras que formam o ordenamento jurídico”.
A defesa de Delúbio Soares cobra o que ela define como “a análise fria dos fatos e de sua qualificação jurídica”. Segundo os advogados, que possam chegar a uma conclusão que fruste a expectativa popular. “Até porque Justiça não é novela de televisão, que tem o desfecho ajustado ao desejo da plateia”.
A petição afirma que não há, no Brasil, lei que proíba um partido político de fazer alianças táticas e estratégicas que impliquem a divisão dos custos econômico e financeiros das campanhas eleitorais. Ela sustenta que o dinheiro teria sido proveniente de empréstimos privados”.
“Não com dinheiro público”, explica o texto. A defesa alega que esse é um dos motivos que torna absurda a “pretendida” inclusão do matemático Delúbio Soares em uma suposta quadrilha. “Na qual nem conhece muitos de seus ‘comparsas’, com outros nunca se relacionou e nunca se voltou à atividade delitiva”.
Delúbio Soares registra que não há, mesmo que remotamente, qualquer conduta sua de oferecimento de vantagem indevida a funcionário público. Mais: garante não ter oferecido dinheiro aos parlamentares denunciados como “contraprestação” aos votos, em plenário, alinhados com o Palácio do Planalto.
Ônus da prova
“Embora caiba à acusação o ônus de provar o que alega, ou seja, que o dinheiro dado a partidos na verdade destinava-se a fazer com que parlamentares praticassem o ato de ofício de votar a favor do governo, tem o defendente condições de provar que isso não ocorria”, aponta a introdução da peça de defesa.
“Existe uma a absoluta desvinculação entre as contribuições financeiras do PT e a postura dos membros da base aliada nas votações. Ademais, análises de outras importantes votações pelo Congresso Nacional à época dos fatos apurados também confirmam a inocorrência de compra de voto”, destaca.
“Desse estudo se destacam duas conclusões que põem por terra a alegação de corrupção: nas votações mais importantes (como a da reforma da Previdência, por exemplo), a aprovação da proposta governamental deveu-se, principalmente, aos votos vindos da oposição (PSDB)”, sublinham os advogados.
A defesa do ex-tesoureiro nacional do PT tenta mostrar que “não há relação entre os eventuais repasses com os resultados em Plenário (…)”. Segundo eles, a “tendência linear dos votos das bancadas indica queda no apoio ao Governo Federal justamente em períodos em que há repasses mais elevados”.
Os advogados analisam que a expressão criada por Roberto Jefferson (PTB-RJ) — “Mensalão” — sugere pagamentos mensais. “Revirem-se os autos à procura de um único parlamentar que tenha recebido dinheiro mais de uma vez e nada se encontrará. Onde estão os pagamentos mensais? Mas vá indagar-se isso à turba...”
“Humilde, Delúbio Soares ostenta uma condição financeira absolutamente compatível com seus rendimentos, o que reforça ainda mais sua honradez e o despropósito da acusação ministerial de que o defendente teria se beneficiado de valores obtidos por meio dos empréstimos tomados junto aos Bancos Rural e BMG”.
“Com o desenrolar da presente ação penal — que, inclusive, contou com ilegalidades, cerceando a defesa do peticionário — as suspeitas, as presunções lançadas contra Delúbio Soares não se adensaram a ponto de se solidificar em prova de culpabilidade. É o que se demonstrará quando o mérito for analisado”.
Fonte: Jornal Opção/ Renato Dias especial para o Jornal Opção
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