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Criação da Comissão da Verdade é aprovada

Objetivo é examinar e esclarecer violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988, data da promulgação da Constituição


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, por unanimidade, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/2011, que cria a Comissão Nacional da Verdade. A comissão, de acordo com a proposta, deverá examinar e esclarecer violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988, data da promulgação da Constituição. O objetivo é "garantir o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional".

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), relator na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), afirmou que "a Comissão só vai se legitimar se mantiver seu foco nos crimes contra os direitos humanos cometidos durante período da ditadura de 1964", quando "a ação experimental de um grupo de energúmenos violentos acabou assumindo uma escalada, até se transformar em uma política de Estado de extermínio de adversários".

A comissão, além de mostrar a autoria de torturas, assassinatos, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, ainda que tenham sido cometidos no exterior, terá que identificar e tornar público a estrutura repressiva montada no tempo da ditadura. De acordo com o relator, a comissão irá explorar "uma ferida que não vai se fechar nunca, qualquer que seja o resultado".

A matéria vai à sanção presidencial.

Comissão

A Comissão Nacional da Verdade será composta por sete membros, designados pela Presidência da República, e terá dois anos, contados após data de instalação, para concluir o trabalho.

Os membros escolhidos serão brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e com o respeito aos direitos humanos e Receberão remuneração mensal de R$ 11.179,36. Os integrantes não poderão ter ligação com quaisquer esferas do poder público.

A equipe, além de ter o direito determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados, poderá pedir documentos de quaisquer órgãos e entidades do poder público, mesmo se classificados com o mais alto grau de sigilo. 

Fonte:  Agência Senado

 
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