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Tribunal nega habeas corpus a Celina Leão

celina10

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal negou, por unanimidade, o habeas corpus movido pela deputada distrital Celina Leão para trancar o inquérito policial instaurado contra ela. A decisão diz que não existe possibilidade de ocorrer, até o momento, constrangimento ou ameaça à liberdade de ir e vir da parlamentar. O relator do processo foi o Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz. Com a decisão, as investigações continuarão a ser realizadas.

Durante a campanha eleitoral de 2010, a Ouvidoria do TRE (DF) recebeu uma notícia, encaminhada via e-mail, de ameaças feitas por dois conselheiros tutelares aos beneficiários de programas sociais da cidade de Santa Maria. De acordo com as informações das mensagens eletrônicas, as ameaças consistiam em promessas de cortes de programas sociais, caso os beneficiários não votassem em Celina Leão nas eleições 2010.

As mensagens, encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE), deram origem à abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar possível crime previsto no art. 301 do Código Eleitoral: “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”, punível com pena de prisão de até quatro anos.

Diante da acusação, a deputada entrou, em 22 de setembro deste ano, com habeas corpus, para paralisar o inquérito policial por meio de decisão judicial.

O desembargador Eleitoral Hilton Queiroz, entendeu que o inquérito ainda não foi concluído e que se faz necessária a realização de mais diligências investigatórias, para apurar os fatos atribuídos à parlamentar. Decidiu também que não há constrangimento ou ameaça à liberdade da deputada, capazes de suspender o inquérito policial.

Celina Leão foi procurada pelo Câmara em Pauta para dar explicações, mas não retornou nossas ligações nem e-mails, ela ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Veja a decisão no site do TRE

Fonte: www.camaraempauta.com.br

 
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