UEG MP pede afastamento de reitor de universidade
Arthur Porto
O MPE (Ministério Público de Goiás) encaminhou na sexta-feira, 11, representação ao governador Marconi Perillo pedindo o afastamento temporário do reitor da UEG (Universidade Estadual de Goiás), Luiz Antônio Arantes.
O pedido do MPE tem como base o relatório de auditoria de gestão administrativa da UEG, elaborado pela Controladoria-Geral do Estado. O documento apontou uma série de irregularidades na administração da instituição nos últimos dois anos.
Na representação consta também a nomeação de um interventor para apuração aprofundada dos fatos e apresentação de relatório completo dentro de 60 dias.
Até o fechamento da matéria, o Jornal Opção não conseguiu entrar em contato com o reitor e com a assessoria de imprensa da universidade.
Irregularidades
De acordo com o MP, as principais irregularidades detectadas na gestão da UEG pela auditoria são:
Ano de 2010
1. Gastos com publicidade em ano eleitoral e em período e valores vedados pela legislação eleitoral;
2. Irregularidade na formalização e execução de convênio com a Fundação Universitária do Cerrado (Funcer), resultando em prejuízo de R$ 10 milhões aos cofres públicos, valo repassado pela universidade às 21 horas do dia 30 de dezembro do ano passado;
3. Arrecadação de receitas próprias da UEG pela Funcer, com movimentação dos recursos financeiros por esta, sem prestação de contas, inclusive em anos anteriores;
4. Fuga da realização de procedimentos licitatórios por meio do parcelamento de despesas da mesma natureza; realização de licitações e casos de dispensa e inexigibilidade em afronta à lei, bem como contratações irregulares;
5. Prejuízo ao erário decorrente de outros atos de gestão da UEG, em sua parceria com a Funcer, com outros contratados, com juros e multas e com pagamentos ilegítimos, na ordem de R$ 3.496.613,94;
6. Graves irregularidades, inclusive com danos evidentes aos cofres públicos, na gestão da folha de pessoal da UEG, repetindo-se em 2010 ocorrências verificadas desde 2007;
7. Impostos não retidos e, quando retidos, não recolhidos ou recolhidos com atraso, gerando prejuízo em razão do pagamento de juros e multas;
8. Irregularidade na locação de imóvel (parte sem utilização) e na aquisição de mobiliário (para substituir móveis em perfeito estado de conservação);
9. Ilegalidade no procedimento do Pregão Eletrônico nº 078/2009 (recurso de convênio federal), com julgamento irregular pelo TCU e imputação de multa aos responsáveis.
Ano de 2011:
1. Esvaziamento das estruturas administrativas e educacionais submetidas a pró-reitorias supridas por atos do atual chefe do Poder Executivo e das gerências cujos titulares foram nomeados a partir da execução da política de meritocracia adotada pela administração estadual;
2. Celebração de contratos temporários sem a devida realização de qualquer procedimento seletivo, inclusive para recontratar pessoas exoneradas por atos do governador;
3. Indícios de realização de cursos de especialização “lato sensu” em parceria com entidades privadas, com estas recebendo os valores pagos pelos alunos, sem o repasse adequado do percentual devido à UEG e sem prestação de contas;
4. Criação de cargos ou funções por portarias da Reitoria, com inclusão das respectivas lotações na folha de pagamento de pessoal da UEG;
5. Indícios de submissão da UEG ao interesse de entidades privadas como a Funcer e a Faesp – Faculdade de Educação Superior Privada de Anápolis;
6. Indícios de irregularidades na UnUead (a unidade universitária de educação a distância), apontando desvio de finalidade;
7. Contratação e manutenção de contratos temporários ilegais, sem a utilização de processo seletivo simplificado e sem a existência da situação de excepcional interesse público, inclusive com prazo superior ao estabelecido pela lei, em face da ADIN nº 361, e com gastos acima dos limites financeiros fixados pelo Decreto nº 6784/2008;
8. Cancelamento de restos a pagar constituídos, mesmo tendo o Tesouro (receita vinculada constitucionalmente) como fonte, e pagamento destas à conta de recursos próprios, alterando no exercício seguinte o Balanço Geral do exercício anterior;
9. Irregularidades nas disposições de professores da Secretaria de Educação à UEG;
10. Pagamento de gratificação sem a previsão legal e acumulação indevida de até três cargos públicos.
Contratos temporários
O relatório da auditoria aponta a situação do quadro docente e de servidores como uma questão que demanda atenção especial, pois a permanência de contratos temporários de funcionários e professores atingiu o “índice alarmante de 80%”, ultrapassando o prazo legal. Para o MP, todos os contratos temporários que excederam ou excedem o prazo de um ano estão em situação de ilegalidade.
Fonte: Jornal Opção com informações do portal do MP
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