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UEG MP pede afastamento de reitor de universidade

Pedido tem como base auditoria que aponta irregularidades na administração da instituição de ensino
Luiz Antônio Arantes, reitor da UEG (Universidade Estadual de Goiás)

Arthur Porto

O MPE (Ministério Público de Goiás) encaminhou na sexta-feira, 11, representação ao governador Marconi Perillo pedindo o afastamento temporário do reitor da UEG (Universidade Estadual de Goiás), Luiz Antônio Arantes.

O pedido do MPE tem como base o relatório de auditoria de gestão administrativa da UEG, elaborado pela Controladoria-Geral do Estado. O documento apontou uma série de irregularidades na administração da instituição nos últimos dois anos.

Na representação consta também a nomeação de um interventor para apuração aprofundada dos fatos e apresentação de relatório completo dentro de 60 dias.

Até o fechamento da matéria, o Jornal Opção não conseguiu entrar em contato com o reitor e com a assessoria de imprensa da universidade.

Irregularidades

De acordo com o MP, as principais irregularidades detectadas na gestão da UEG pela auditoria são:

Ano de 2010

1. Gastos com publicidade em ano eleitoral e em período e valores vedados pela legislação eleitoral;
2. Irregularidade na formalização e execução de convênio com a Fundação Universitária do Cerrado (Funcer), resultando em prejuízo de R$ 10 milhões aos cofres públicos, valo repassado pela universidade às 21 horas do dia 30 de dezembro do ano passado;
3. Arrecadação de receitas próprias da UEG pela Funcer, com movimentação dos recursos financeiros por esta, sem prestação de contas, inclusive em anos anteriores;
4. Fuga da realização de procedimentos licitatórios por meio do parcelamento de despesas da mesma natureza; realização de licitações e casos de dispensa e inexigibilidade em afronta à lei, bem como contratações irregulares;
5. Prejuízo ao erário decorrente de outros atos de gestão da UEG, em sua parceria com a Funcer, com outros contratados, com juros e multas e com pagamentos ilegítimos, na ordem de R$ 3.496.613,94;
6. Graves irregularidades, inclusive com danos evidentes aos cofres públicos, na gestão da folha de pessoal da UEG, repetindo-se em 2010 ocorrências verificadas desde 2007;
7. Impostos não retidos e, quando retidos, não recolhidos ou recolhidos com atraso, gerando prejuízo em razão do pagamento de juros e multas;
8. Irregularidade na locação de imóvel (parte sem utilização) e na aquisição de mobiliário (para substituir móveis em perfeito estado de conservação);
9. Ilegalidade no procedimento do Pregão Eletrônico nº 078/2009 (recurso de convênio federal), com julgamento irregular pelo TCU e imputação de multa aos responsáveis.

Ano de 2011:

1. Esvaziamento das estruturas administrativas e educacionais submetidas a pró-reitorias supridas por atos do atual chefe do Poder Executivo e das gerências cujos titulares foram nomeados a partir da execução da política de meritocracia adotada pela administração estadual;
2. Celebração de contratos temporários sem a devida realização de qualquer procedimento seletivo, inclusive para recontratar pessoas exoneradas por atos do governador;
3. Indícios de realização de cursos de especialização “lato sensu” em parceria com entidades privadas, com estas recebendo os valores pagos pelos alunos, sem o repasse adequado do percentual devido à UEG e sem prestação de contas;
4. Criação de cargos ou funções por portarias da Reitoria, com inclusão das respectivas lotações na folha de pagamento de pessoal da UEG;
5. Indícios de submissão da UEG ao interesse de entidades privadas como a Funcer e a Faesp – Faculdade de Educação Superior Privada de Anápolis;
6. Indícios de irregularidades na UnUead (a unidade universitária de educação a distância), apontando desvio de finalidade;
7. Contratação e manutenção de contratos temporários ilegais, sem a utilização de processo seletivo simplificado e sem a existência da situação de excepcional interesse público, inclusive com prazo superior ao estabelecido pela lei, em face da ADIN nº 361, e com gastos acima dos limites financeiros fixados pelo Decreto nº 6784/2008;
8. Cancelamento de restos a pagar constituídos, mesmo tendo o Tesouro (receita vinculada constitucionalmente) como fonte, e pagamento destas à conta de recursos próprios, alterando no exercício seguinte o Balanço Geral do exercício anterior;
9. Irregularidades nas disposições de professores da Secretaria de Educação à UEG;
10. Pagamento de gratificação sem a previsão legal e acumulação indevida de até três cargos públicos.

Contratos temporários

O relatório da auditoria aponta a situação do quadro docente e de servidores como uma questão que demanda atenção especial, pois a permanência de contratos temporários de funcionários e professores atingiu o “índice alarmante de 80%”, ultrapassando o prazo legal. Para o MP, todos os contratos temporários que excederam ou excedem o prazo de um ano estão em situação de ilegalidade.

Fonte: Jornal Opção com informações do portal do MP

 
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